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STF retoma em agosto julgamento sobre repatriação de crianças se houver suspeita de violência doméstica
Está prevista para o dia 13 de agosto, no Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4245 e 7686, que discutem a norma internacional sobre a repatriação de crianças e adolescentes menores de 16 anos trazidos irregularmente ao Brasil. Em uma das ações, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae.
A data foi anunciada na última sexta-feira (1º), com o início do segundo semestre do Ano Judiciário e a publicação da pauta de julgamentos do mês de agosto pelo STF.
As ações questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
O pedido é para impedir que crianças residentes em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
O IBDFAM defende que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a voltar para o país de origem quando há casos de violência doméstica, nos quais, muitas vezes, a mãe é a vítima, o que também afeta filhos e filhas, mesmo que de forma indireta. Por isso, o Instituto sustenta que a Convenção da Haia não pode ser usada para forçar esse retorno imediato nas situações em que a segurança da mãe e da criança está em risco.
O Instituto, representado pela vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, apresentou sustentação oral no julgamento iniciado em 6 de fevereiro passado, no Plenário do STF.
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